quinta-feira, 31 de julho de 2008
Censura, porque não?
Cena 1 – O jornalista entrevista um homicida que acaba de ser preso e que sorrir alegremente por estar diante das câmeras de tv. Após algumas afirmações feitas pelo “profissional” da comunicação a exemplo de: Ele é o mizeravão! O terror da cidade! O jornalista no termino da entrevista manda que o mesmo fale o jingle da marca de cerveja que patrocina o programa, ele o faz, e arremata: Eu só tomo dessa e bem gelada.
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Cena 2 – O ancora do programa “jornalístico” não cansa de anunciar entre um intervalo e outro: Menor é drogada e abusada sexualmente por quatro homens, depois tem imagens colocadas na Internet. Vamos mostrar as cenas chocantes não mudem de canal.
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Cena 3 – Só no final do programa, distorcendo-se as imagens, as cenas da menor são mostradas, mas, continuam claras no seu sentido e intenção. O apresentador diz, que por se tratar de uma menor não podem mostrar o rosto dela na entrevista. Logo após, entrevista a mãe, que mostra o rosto, filma a fachada da casa da mesma, e vai a escola entrevistar colegas de sala da vitima. Como se não bastasse faz a reconstituição do crime utilizando atores para mostrar o que não foi para a Internet. As cenas são repetidas durante toda a semana.
O jornalismo mudou. Desde os tempos em que o primeiro jornalista imprimiu a sua marca com a célebre frase que demonstrava a sua suposta indignação: “Isso é uma vergonha” observamos uma escalada sem limite e muitas vezes sem ética, dos programas jornalísticos. Não se trata de simplesmente noticiar o ocorrido, e sim, explorar ao máximo as possibilidades midiáticas dele. Atualmente, as emissoras de tv descobriram uma nova forma de exploração, alguns chamam de Freak Show ou Show dos Horrores. Na Bahia, dois programas dominam esse segmento no horário nobre, disputando ponto a ponto a atenção da população: Se Liga Bocão e Que Venha o Povo. Ambos se auto-intitulam a voz do povo, se dizem socialmente responsáveis, e que estão prestando um serviço de extrema importância para a população. As praticas são as mesmas, explorar ao máximo a miséria do fato e para isso utilizam as mais vis práticas midiáticas, tudo para seduzir o público. Definitivamente, as lagrimas só já não bastam.
O por que do fenômeno de audiência desses programas é algo complexo e digno de ser estudado a fundo. Famílias e grupos se amontoam em frente a tv para assistir a entrevistas de marginais que são expostos, ora por desconhecimento do seu direito de não veiculação da imagem, ora por vontade própria, afinal de contas, o crime seduz e oferece status em uma sociedade que vivencia varias formas de propagação da cultura da violência, não somente por meio da tv, mas também, por meio das lan houses que pupulam nas periferias com jogos extremamente violentos como Grand Theft Auto (GTA) e Swat.
A satisfação de quem ver e de quem quer ser visto é algo explícito e perturbador. A violência assim, atinge todos os níveis possíveis da naturalização, banalização e estimulo ao ato. Não interessa a condição da vitima ou do autor. A promoção do espetáculo é o que conta, nessa verdadeira apologia ao crime construída a partir de um modelo publicitário de conquista da audiência em detrimento da real informação. O que dizer de mais de duzentos policiais se mobilizando para levar um traficante ao aeroporto para ser transferido a outro Estado, como vimos recentemente na cidade? a cobertura foi feita até por helicóptero onde dava para ver de cima a carreata de carros que acompanhava a “personalidade”. Os policiais são figurantes, e sabem disso, exercem bem o seu papel, assim como o Estado omisso. A população por usa vez é refém da sua própria confusão de discernimento entre o real e o virtual, entre a vida e a dramaturgia das personagens da “novela”, a medida em que vivencia todos os dramas na carne já anestesiada pela falta de perspectiva. Não existe diálogo entre os meios de comunicação e a população. O exercício da cidadania e escolha são vistos como valores perdidos no conceito de massa, que só precisa ser entretida por um instrumento que a muito já deixou de ser apenas um eletrodoméstico, afinal, no Brasil existe mais televisores do que geladeira.
Falar em censura nesse país soa como uma grande heresia, algo que vai de encontro ao Estado Democrático de Direito, A Liberdade de Expressão e nos remete aos porões da ditadura. É o que dizem. Sempre desconfiei da “democracia” que vivemos. Nunca entendi esse modelo aliado a concentração de renda, miséria, desigualdade de tratamento por parte da justiça, manipulação do espaço público, alistamento militar e voto forçado. A democracia que vivemos é algo que entendo como valor para a elite que detém o conhecimento e as formas de produzi-lo, pois possuem mecanismos para isso. A educação de qualidade, o acesso a tecnologias de ponta, que sem duvida, não é a condição de acessar a Internet de alguma lan house, são formas negadas a grande massa alienada, fruto de uma sociedade que se acostumou com privilégios e favores.
Pensar o controle do que é publicizado tendo como centro órgãos reguladores, não falo da figura do censor publico dos tempos da ditadura, e sim de organismos que fizessem parte Ministério Público, Sociedade Civil e órgãos sérios da imprensa, seria dar a população a possibilidade de decidir sobre uma questão fundamental nos dias atuais, que é o controle do que é veiculado pelos meios de comunicação, via consultas publicas onde se colocassem claramente os pontos a serem discutidos e a importância de tais medidas. A sugestão da faixa etária feita pelo Governo aos programas de tv já se mostrou ineficiente, já que parte do princípio do horário veiculado e não da complexidade dos fatos exibidos. Os fatos aqui descritos no inicio do texto se desenrolaram entre 12:00 e 14:00 horas, onde a classificação é livre, ou melhor, a sugestão de exibição é livre.
Imaginar que a livre escolha do que se deva ou não assistir, sem ao menos oferecer opções e informação, deva partir da “consciência” da população que a tempos foi subtraída do seu papel de protagonista, é um equivoco, já que hoje existe uma quase padronização dos programas de tv e da forma de se fazer “jornalismo”, onde o que é priorizado é o índice da audiência. Alguns programas chegam a comemorar no ar quando o índice sobe, e para isso procuram usar o máximo de sensacionalismo nas matérias e imagens exibidas. Esse poder de independência não esta na capacidade de mudar de canal, não esta no simples ato de um dedo, e sim na informação e na construção de uma cidadania de direitos partindo da educação e da informação crítica, e aí sim, realmente livre e democrática.
Hanka Nogueira
Luz e Força
terça-feira, 29 de julho de 2008
"Uma feita o Sol cobrira os três manos de uma escaminha de suor e Macunaíma se lembrou de tomar banho. Porém no rio era impossível por causa das piranhas vorazes que de quando em quando na luta pra pegar um naco da irmã espedaçada pulavam aos cachos para fora d"água metro e mais. Então Macunaíma enxergou numa lapa bem no meio do rio uma cova cheia d"água. E a cova era que nem a marca dum pé de gigante. Abicaram. O herói depois de muitos gritos por causa do frio da água entrou na cova e se lavou inteirinho. Mas a água era encantada porque aquele buraco na lapa era marca do pezão de Sumé, do tempo que andava pregando o Evangelho de Jesus pra indiada brasileira. Quando o herói saiu do banho estava branco louro de olhos azuizinhos, água lavara o pretume dele [à]. Nem bem Jiguê percebeu o milagre, se atirou na marca do pezão de Sumé. Porém a água já estava muito suja do pretume do herói e por mais que Jiguê esfregasse feito maluco atirando água para todos os lados só conseguia ficar da cor do bronze novo [à]. Maanape então é que foi se lavar, mas Jiguê esborrifara toda a água encantada para fora da cova. Tinha só um bocado lá no fundo e Maanape conseguiu molhar só a palma dos pés e das mãos. Por isso ficou negro bem filho dos Tapanhumas. Só que as palmas das mãos e dos pés dele são vermelhas por terem se limpado na água santa [à]. E estava lindíssimo no Sol da lapa os três manos um louro, um vermelho, outro negro, de pé bem erguidos e nus [à]."1
Nos idos de 1928, Mário de Andrade recontou, à sua maneira, a famosa fábula das três raças. Depois de terem sido tão iguais, os irmãos acabavam ganhando as cores das "gentes locais", por conta de um milagre da natureza ou de um atributo de não se sabe quem. Nesse caso, porém, a narrativa surgia em meio a uma série de outras aventuras e desventuras de Macunaíma, esse herói "sem nenhum caráter". De toda maneira, no conjunto do livro, destacava-se uma intenção de incorporar culturas não-letradas indígenas, caipiras, sertanejos, negros, mulatos, cafuzos e brancos, cujo resultado era menos uma análise das raças e mais uma síntese das culturas locais. Afinal, a fórmula "herói de nossa gente" veio substituir expressão anterior "herói de nossa raça", numa clara demonstração de como o romance dialogava com o pensamento social de sua época e buscava se contrapor à versão pessimista, de finais do século 19, que entendeu a miscigenação como uma espécie de mácula nacional.
Mas, se essa é uma história famosa e dileta, não deixa de ser, também, uma "versão". Uma versão que remete a outra estrutura maior, que, de alguma maneira, vem repensando a nação a partir da raça, às vezes nomeada em função da cor. Pode-se afirmar, sem medo de errar, que, na maioria das vezes em que oficialmente se falou sobre esse país, o critério racial foi acionado: ora como elogio, ora como demérito e vergonha. No entanto, assim como se sabe que o nacionalismo é, no limite, uma invenção, é preciso deixar claro, também, que não se trata de um discurso meramente aleatório.
O fato é que não se manipula no vazio e que, apesar de muitas vezes pragmáticos, os rituais, ícones e representações nacionais dificilmente se impõem de forma apenas exterior. Entender as marcas simbólicas do poder político significa perceber como é possível descobrir intencionalidade na cultura política, mas também atentar para o fortalecimento de um imaginário nacional, que buscou raízes nos ditos populares e em certa maneira particular de entender a cor e a raça. Estamos diante, portanto, de representações que, além de estarem ancoradas na estrutura socioeconômica mais imediata, são partilhadas coletivamente, mesmo que reapropriadas segundo padrões nem sempre idênticos. E mais: nesse processo, a composição mestiçada da população sempre pareceu chamar atenção.
É por isso mesmo que este livro procurará acompanhar a trajetória do conceito "raça" em nossa história particular, sem abrir mão de pensar o momento presente e seus desafios.2 No primeiro capítulo, "Raça Como Negociação", o leitor será convidado a viajar pelos diferentes caminhos que o termo percorreu entre nós: desde meados do século 16 até os anos 1930 e depois até o contexto atual, o conceito ganhou visões variadas, que oscilaram entre as leituras mais românticas e as teorias detratoras. Na seqüência "Falando de História: Ser Peça, Ser Coisa", vai-se procurar analisar o impacto da escravidão brasileira na estrutura local e o perfil basicamente conservador do movimento abolicionista brasileiro.
Não se pretende, porém, limitar o problema ao passado. Ao contrário, a forma atual e particular que a questão racial assume aqui será o tema de dois outros capítulos. Em "Frágil Democracia: na Dança dos Números",interpretaremos os dados da demografia censitária, que vêm comprovando a existência de um apartheid social velado no país. Já em "Nomes, Cores e Confusão", a idéia é lidar com cenários paralelos: a "raça social" (que faz com que as pessoas "embranqueçam ou empreteçam", conforme a situação social e mesmo econômica) e o uso escorregadio da cor, que transforma raça em efeito passageiro, ou tema para a exclusiva nomeação. Para complicar ainda mais, no capítulo 5, "Raça Como Outro", estaremos diante dessa modalidade original de preconceito; um preconceito alterativo que localiza no próximo, ou no vizinho ao lado, a discriminação.
Concluímos com "Fechando ou Abrindo Essa História", já que "ninguém é de ferro". Questões desse tipo são melhores para pensar do que para resolver: vale mais incomodar e provocar do que estar à cata de receitas fáceis e prontas, ou poções mágicas que anunciem o final derradeiro do problema. No que se refere ao tema racial, estamos bem longe de um "E viveram felizes para sempre".
1 Mário de Andrade, p. 37-8.2 Este texto guarda uma formulação original, mas representa, em alguns pontos delimitados, uma nova investida na discussão iniciada no ensaio de minha autoria "Nem Preto, Nem Branco, Muito Pelo Contrário", publicado no livro História da Vida Privada no Brasil, v. 4 (São Paulo: Companhia das Letras, 1998).
"Folha Explica - Racismo no Brasil"
segunda-feira, 14 de julho de 2008
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
Preâmbulo
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os todos gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,
Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,
Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades humanas fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,
Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
agora portanto,
A Assembléia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos
como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV.
1. Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI.
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.
Artigo XVII.
1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII.
Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular.
Artigo XIX.
Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI.
1. Todo ser humano tem o direito de fazer parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII.
Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII.
1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV.
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
Artigo XXV.
1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI.
1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII.
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XXVIII.
Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIX.
1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX.
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.
segunda-feira, 7 de julho de 2008
Identidade e Auto-estima: Uma visão para Afro-descendentes
Por: Valter da Mata
BENTES, Raimunda N. M. Negritando, Belém , Graphitte Editores, 1993.
BRAGA, Júlio. Candomblé: força e resistência, Salvador, Afro-Ásia, Centro de Estudos Afro-Orientais, n.15, p. 13-17, 1992.
CIAMPA, Antonio da Costa . A estória do Severino e a história da Severina:em ensaio de Psicologia social, São Paulo, Editora Brasiliense, 1996.
d'ADESKY, Jacques. Pluralismo étnico e multiculturalismo: racismo e anti-racismo no Brasil, Rio de Janeiro, Pallas, 2001.
ERICKSON, Eric H. Infância e Sociedade, Rio de Janeiro, Zahar editores, 1976.
FERREIRA, Ricardo Franklin. Afro- descendente: identidade em construção, Rio de Janeiro, Pallas, Educ S –Paulo, 2000.
FIGUEIRA, Vera Moreira. O preconceito racial na escola, in Estudos Afro-Asiáticos, Rio de janeiro, n.18, 1990
SANTOS, Hélio. Uma teoria para a questão racial do negro brasileiro. A trilha do círculo vicioso, São Paulo em Perspectiva, Revista da Fundação SEADE, v.8, n.3, 1994.
SILVA, Ana Célia. A discriminação do negro no livro didático, Salvador, Centro Editorial e Didático – Centro de Estudos Afro-Orientais, 1995.
SILVA, Danniela. Racismo ainda influi na hora de contratar, Salvador, Bahia - Jornal A Tarde, Caderno 7, 17/03/2002.
sexta-feira, 4 de julho de 2008
Em julgamento, a igualdade
Dois ativistas do movimento em favor das cotas contam como se articula a luta para que o STF as ratifique, sustentam que apenas uma minoria rejeita as políticas de inclusão racial e afirmam que está em jogo o próprio direito da sociedade a ir além da democracia institucional
Dando continuidade ao último texto publicado nesta coluna - "A função racial da universidade" -, apresento o ponto de vista de dois militantes pró-ações afirmativas. Ambos estiveram em Brasília, no começo de maio, promovendo o "Manifesto em defesa da justiça e da constitucionalidade das cotas e do Prouni"
O documento pró-cotas mobilizou a esquerda brasileira e rapidamente multiplicou as assinaturas. Contou com apoios dos mais diversos setores: o arquiteto Oscar Niemeyer, o sub-procurador-geral da República Juarez Tavares, o rapper MV Bill, o reitor da UERJ Ricardo Vieiralves, o líder do MST João Pedro Stédile, os cineastas Nelson Pereira dos Santos e Jorge Furtado, os atores Lázaro Ramos e Taís Araújo, entre outros. A UNE e a UBES também subscreveram o manifesto. Os dois entrevistados, tão próximos dessa mobilização, são: Alexandre do Nascimento, coordenador do Movimento Pré-Vestibular para Negros e Carentes (PVNC) e Alexandre Mendes, defensor público do estado do Rio de Janeiro (Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro).
Alexandre do Nascimento: Fiz parte do grupo que redigiu, organizou e mobilizou as adesões ao manifesto. A tônica é a defesa da constitucionalidade e a importância das cotas como política de redução da desigualdade e democratização das instituições do ensino superior. O manifesto enfatiza as lutas que produziram o atual debate e as políticas de ação afirmativa no Brasil e polemiza com os argumentos contrários às cotas.
"A mobilização mostrou que o documento contrário às cotas expressa uma pequena parcela da sociedade brasileira, que tem dificuldade de reconhecer o caráter democrático das políticas de inclusão racial"
Como foi a reunião com o ministro Joaquim Barbosa?
Nascimento: Foi uma preliminar. O ministro é favorável às cotas e defende sua constitucionalidade. Conversamos sobre o clima e a dinâmica do STF, e entregamos o manifesto. Ele foi cauteloso e não revelou quando pretende liberar o processo, pois pediu vistas. Nossa reunião principal foi com o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao qual entregamos oficialmente o manifesto. Todos os ministros receberam uma cópia.
Passados quase seis anos de políticas afirmativas concretas na educação, qual a avaliação do movimento negro?
Mendes: As cotas raciais são mais do que constitucionais, elas são constituintes. O que está em jogo é algo que vai além da democracia institucional. Tem a ver com a possibilidade de admitirmos um regime político definido pelas mobilizações sociais, que produzem e garantem concretamente valores como liberdade e igualdade. As cotas raciais não foram produzidas pela dinâmica jurídico-constitucional, mas pela atividade intensa e cotidiana dos pré-vestibulares para negros e pobres que exigiram novas formas de acesso ao ensino superior. Baruch de Espinosa, bem antes do que se convencionou chamar "constitucionalismo", já afirmava, no século 17, que o poder político só poderia existir enquanto permanecesse atual o "sujeito instituinte", denominado por ele de multidão (multitudo). A democracia é justamente o regime político em que o problema da fundação deveria permanecer sempre atual. As cotas raciais são justas e democráticas exatamente por expressarem o desejo de uma nova política de acesso à universidade, que possa mobilizar os desejos e a esperança de milhares de brasileiros negros e provenientes, em geral, dos bairros pobres das cidades. Mas é claro que os argumentos jurídico-constitucionais são importantes e devem ser levantados. O princípio da igualdade material tem sido apresentado como o fundamento para as diversas ações afirmativas de inclusão. Além disso, temos como objetivo constitucional da República brasileira a construção de uma sociedade livre e solidária, a erradicação da pobreza e das desigualdades sociais.
Qual o impacto de uma decisão desfavorável no STF? Como isso seria encarado pelo movimento?
Independentemente da decisão, o movimento negro continuará lutando por políticas que combatam o racismo e democratizem a sociedade.
Bruno Cava é colunista do Caderno Brasil de Le Monde Diplomatique.
terça-feira, 1 de julho de 2008

Então, como primeiro passo, escrevo.
Ainda tenho esperança de ver, nesta mesma rua que passei minha infância, outras crianças brincando – e tendo outra alternativa que não o medo e a ilusão de que o seu futuro não pode ser melhor. O Futuro pode ser melhor, sim! P.S.: ao sair da casa da minha família, uma viatura passou por mim em alta velocidade, os policiais com armas em punho.
*Ator baiano
Fonte: Publicado no 1º caderno do Jornal A Tarde, em 17/06/2008